EMENTA: NÃO É DEVIDA A INCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS EM PRECATÓRIO COMPLEMENTAR, SALVO SE NÃO FOI OBSERVADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 100, PARÁGRAFO 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO ANTERIOR.
FONTE: DJU 14 /09 /2001, SEÇÃO II, PÁG. 72
REFERÊNCIAS:
IUJAG 96.01.52944-6/MG (CE 29/03/2001/, DJU 11/09/2001, P. 63)
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